Uma ilustração de um escudo com a bandeira dos EUA conectado a um computador, simbolizando a proteção cibernética.
“Fortalecendo as Defesas Digitais – Uma representação artística da segurança cibernética.”

A importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para a interoperabilidade em saúde no Brasil e a atuação da DTO


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco regulatório que estabelece regras sobre a coleta, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais no Brasil, incluindo dados sensíveis, como informações de saúde. Neste artigo, vamos explorar a importância da LGPD para a interoperabilidade em saúde no Brasil e como a DTO, uma empresa focada em soluções de interoperabilidade e open health, atua segundo a legislação vigente.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a saúde

A LGPD, sancionada em agosto de 2018 e em vigor desde setembro de 2020, visa proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade. Dessa forma, a lei estabelece diretrizes e obrigações para empresas e organizações que tratam dados pessoais, incluindo informações de saúde.

Neste contexto, a LGPD é fundamental para a interoperabilidade em saúde, uma vez que o compartilhamento seguro e responsável de informações clínicas entre diferentes sistemas e profissionais de saúde é crucial para melhorar a qualidade do atendimento e a eficiência do setor.

A DTO e a conformidade com a LGPD

A DTO é uma empresa de tecnologia em saúde que busca democratizar o acesso à informação e tecnologia através da interoperabilidade e do open health. A plataforma DataOpera®, desenvolvida pela DTO, procura unificar e padronizar dados de pacientes provenientes de diferentes sistemas de saúde, promovendo a integração e comunicação entre profissionais e instituições médicas.

Com a LGPD em vigor, a DTO se empenha em garantir a conformidade com a legislação, adotando as seguintes medidas:

  1. Consentimento do paciente: a DTO se compromete a respeitar a autonomia dos pacientes, coletando e compartilhando informações de saúde somente com o consentimento do titular dos dados, conforme previsto na LGPD;
  2. Transparência e responsabilidade: a empresa adota práticas transparentes e responsáveis no tratamento de dados pessoais, garantindo o acesso dos pacientes às suas próprias informações e sobre o uso e compartilhamento de seus dados;
  3. Segurança da informação: a DTO investe continuamente em tecnologias e processos de segurança da informação para proteger os dados armazenados na plataforma DataOpera®. Dessa forma, são implementadas camadas profundas de segurança e medidas de proteção aos dados, como criptografia e monitoramento constante;
  4. Governança de dados: a empresa possui uma estrutura de governança de dados que inclui a definição de papéis e responsabilidades, políticas e procedimentos internos, e a implementação de mecanismos de controle e auditoria para assegurar a conformidade com a LGPD.

A LGPD é um marco importante na proteção de dados pessoais no Brasil, com um impacto significativo na área da saúde, especialmente no que diz respeito à interoperabilidade. A DTO, como uma empresa inovadora em soluções de interoperabilidade e open health, entende a importância de atuar conforme a legislação vigente e se esforça para garantir a privacidade e segurança dos dados de pacientes em sua plataforma DataOpera®.

Ao seguir as diretrizes e princípios da LGPD, a DTO não apenas protege os direitos dos pacientes, mas também contribui para o fortalecimento do ecossistema de saúde no Brasil. Isso, por sua vez, melhora a qualidade do atendimento, promove a eficiência e estimula a inovação no setor.

Em resumo, a LGPD é um componente essencial para garantir a interoperabilidade responsável e segura em saúde, e a DTO se compromete a cumprir com as exigências da lei para oferecer soluções eficientes e confiáveis em open health e interoperabilidade no Brasil.

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